📲 SOBREAVISO: O tempo que você espera também tem valor.
Muita gente ainda não sabe, mas ficar em casa, fora do expediente, aguardando possível chamado da empresa, configura regime de sobreaviso — e isso precisa ser remunerado.
A legislação é clara:
🔹 O trabalhador que, mesmo fora da empresa, permanece à disposição do empregador — por telefone, celular ou meios digitais — está em sobreaviso.
🔹 A Súmula 428 do TST define isso como tempo à disposição.
🔹 Cada hora de sobreaviso deve ser paga com 1/3 do valor da hora normal.
🔹 O limite desse regime é de até 24h por jornada.
📌 Em tempos de hiperconectividade, muitos trabalhadores estão sendo monitorados ou cobrados fora do expediente — sem receber por isso.
🔒 Mas atenção: o descanso é um direito. E o tempo de espera vale dinheiro.
👨⚖️ Se você vive em plantão digital constante, fica à disposição da empresa mesmo em dias de folga ou feriado, pode estar acumulando horas de sobreaviso não pagas.
Aqui na VRMG Advogados, analisamos casos assim com precisão técnica.
Tempo à disposição não é favor. É trabalho. E deve ser pago.