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MANUAL DO PROCESSO

A ação trabalhista tem 3 etapas: 

  1. A fase de conhecimento, é quando se faz a prova dos direitos que foram violados. 
  1. A fase Recursal, onde se discute as decisões do juiz, concordando com o que foi concedido ou quando necessário, recorrendo. 
  1. A fase Executória, onde se apuram os valores obtidos na ação e o processo se encerra. 

A pergunta mais comum é: O processo demora: 

Sim! Processo demora. A duração de um processo do ingresso até a execução pode levar até quatro anos.  

É importante ressaltar que o tempo do processo não depende do advogado. Pode apostar, nós também gostaríamos que terminasse logo. 

Como funciona o ACORDO? 

Em torno de 50% das ações se encerram através de acordo. Isso encurta o tempo de processo e põe fim a ação de forma antecipada. 

A proposta de acordo sempre parte da Empresa Reclamada, não sendo uma obrigação e pode ocorrer a qualquer tempo do processo, desde a citação (primeiras 48 horas) até a fase executória (quando o processo está se encerrando).  

Do mesmo modo, você é quem determina se a proposta é viável ou não, considerando que o processo é seu, a decisão é sua. 

Não havendo acordo, o processo segue o rito até a ordem judicial para pagamento. 

Como funciona a audiência? 

Audiência é o momento do processo em que as partes são ouvidas. O juiz tomara o depoimento do reclamante (você) e suas testemunhas, além do depoimento do representante da Empresa e suas respectivas testemunhas. 

É na audiência que se produz as provas testemunhais, tão importantes para o êxito da ação. É indispensável que você chame ao processo de uma até três testemunhas que possam narrar os fatos que ocorreram durante seu contrato de trabalho com base nos pedidos feitos na inicial. 

O juiz decidirá a ação com base nos depoimentos, e por essa razão tratamos a audiência como o momento mais importante do processo. 

A audiência poderá ocorrer de maneira presencial – no fórum da cidade onde ocorreu a última prestação de serviço – ou virtual – através de um aplicativo de vídeo chamadas. 

O escritório analisa de maneira individual os casos que admitem audiência virtual ou presencial, de acordo com os pedidos e provas e todo o suporte necessário para audiência será obrigatoriamente disponibilizado por nosso escritório, seja ela presencial ou virtual. 

Por fim, informamos que: 

  1. Não podemos escolher a vara do trabalho, a data da audiência ou o juiz do seu processo. Esse procedimento é automático. 
  1. AUDIÊNCIA É COMPROMISSO INADIÁVEL. Você será comunicado da data da audiência com grande antecedência então programe-se. 
  1. NÃO EXISTEM VÁRIAS AUDIÊNCIAS. O processo pode ter UMA ou DUAS audiências na fase de instrução. Sendo sua presença obrigatória. 

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