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SOBRE OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS

A “sétima e oitava horas” é o pedido mais comum em uma ação trabalhista bancária e, ainda que já tenha ouvido falar sobre isso, você sabe por que tem esse direito? 

A CLT prevê que os bancários possuem duas jornadas: 

  1. 6 horas diárias (trinta horas semanais) para aqueles que não detém cargo de confiança. 
  1. 8 horas diárias (quarenta horas semanais) para os que possuem cargo de confiança. 

E a pergunta é: O que afinal é o “Cargo de Confiança”

São três os critérios fundamentais para que o empregado seja enquadrado no cargo de confiança: 

  1. PODER DE MANDO E GESTÃO: liberdade para contratar, demitir, promover, aumentar salário, aplicar advertência, suspensão, definir férias… 
  1. FIDÚCIA OU ALÇADA: Conceder crédito além do previsto em sistema, contratar prestadores com caixa próprio, Assinar cheques sozinho(a)… 
  1. LIBERDADE DE ATUAÇÃO: Não se submeter a rotina ou local de trabalho fixos, não bater ponto, não ter superior no mesmo local de trabalho… 

Os bancos, a fim de aumentar sua produtividade, distribui o “cargo de confiança” a maioria dos empregados para que estes trabalhem 8 horas por dia, desconsiderando os requisitos apresentados acima e violando a regra da CLT que limita a jornada de trabalho do bancário. 

Por essa razão, ao demonstrar que não possui cargo de confiança, o bancário adquire na justiça o direito a receber as duas horas a mais trabalhadas todos os dias, comumente chamadas de “sétima e oitava horas”

Além deste, outro pedido muito recorrente nas ações trabalhistas bancárias é com relação a doença ocupacional, que é quando o empregado adquire um problema de saúde (físico ou psíquico) em razão do trabalho. São alguns exemplos de doença ocupacional física: 

Tendinite, Bursite, síndrome do túnel do carpo, Tenossinovite, síndrome do manguito rotador, Fibromatose, Lesões do ombro etc. 

Ainda, são exemplos de doença ocupacional psíquicas: 

Depressão, Ansiedade, Síndrome do Pânico, Taquicardia, Síndrome de Burnout (esgotamento), Obesidade por Estresse etc. 

Além disso, pode haver o agravamento de uma doença pré-existente em razão do trabalho, como hernias na coluna, problemas de quadril etc.  

Sempre que o trabalhador adoece em razão do trabalho, é devida indenização que possa reparar ou amenizar a doença. Entre os meios de indenizar estão: 

Manutenção do plano de saúde enquanto durar o tratamento da doença, indenização por perda da capacidade laborativa, indenização pelos transtorno causados pela doença (como dor constante ou limitação de movimentos), dano estético, reparação do dano emocional etc. 

Estes são alguns dos pedidos mais recorrentes nas ações, sendo que seu caso terá uma análise minuciosa para identificar quais foram as violações e quais os meios para reparar. 

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